Como estabelecer instrumentos de parceria?
Autorização para iniciar tratativas sobre instrumento de parceria
1) Preencha a Memória de Apoio à Decisão, seguindo este modelo. É importante verificar que a memória deve conter, como anexo, um documento formal de demonstração de interesse da outra parte.
2) O documento deverá ser anexado a um DIEx e enviado, via Chefia da SE, à chefia da SD/4, com o título "solicitação de autorização para estabelecimento de instrumento de parceria".
3) Após o recebimento do referido DIEx , a SD/4 avaliará a solicitação e levará a memória de apoio à decisão para a apreciação do Comando.
4) Após a assinatura do Cmt, a SD/4 remeterá a memória digitalizada à DEPDI, via DIEx, para a apreciação e eventual autorização do escalão enquadrante.
Elaboração e assinatura do instrumento de parceria
1) Uma vez autorizada a parceria, a minuta do instrumento pode ser elaborada e aprovada por ambas as partes, seguindo os modelos disponíveis neste link.
2) A minuta aprovada pelas partes segue, via Assessoria de Planejamento, Integração e Controle (Asse PIC), para a aprovação junto à Consultoria-Geral da União (CGU).
3) Caso a aprovação da CGU venha condicionada a ajustes complementares, a minuta ajustada deverá ser aprovada junto à instituição parceira.
4) A minuta aprovada pela CGU segue, via Asse PIC, para a aprovação junto ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT).
5) Uma vez aprovado pela CGU e DCT, o instrumento de parceria pode ser assinado pelas partes.
Observação: vale destacar que a etapa de autorização para iniciar tratativas sobre instrumento de parceria é de responsabilidade da SD/4, enquanto a etapa de elaboração e assinatura do instrumento de parceria é de responsabilidade da Asse PIC.